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domingo, agosto 05, 2007

Lei 3.051/98 - DIVULGUEM !!!!


Como não podia deixar de cumprir o nosso dever de
cidadão, não faremos o que a imprensa faz, não divulgar uma lei que
ajuda o povo a reaver os seus documentos, furtados ou roubados,
gratuitamente, nas organizações de direitos cíveis.

Documentos Roubados - GRATUIDADE para fazer a Segunda Via Importante:

Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98

VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta
de divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito
de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de
Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:

Habilitação (que custaria R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser
autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran
(Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP.

O registro serve para nos beneficiar.

Passo esta mensagem porque deveríamos saber dos nossos direitos, uma
vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas
abusivas das segundas vias.

Gostaria que cada um não guardasse só para si.

Repassem a seus amigos.

Vamos fazer valer nossos direitos.

5 comentários:

Anônimo disse...

Vale ressaltar que essa é uma lei ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO e não vale para os outrso estados. Portanto antes de divulgar informação distorcida, seria melhor consultar a lei antes.
Abraços a todos.
Pati R

Anísio disse...

Concordo com o comentário da Srª Pati R. Esta mensagem está sendo divulgada por e-mail como se fosse uma Lei Federal, e não é verdade. Seria importante revisarem o texo que a divulga.

Anônimo disse...

Por se tratar de uma lei estadual sancionada no Rio de Janeiro, tem validade somente lá. É bom divulgar a todos o verdadeiro sentido do e-mail, pois está me parecendo mesmo um SPAM para coleção de endereços.

Anônimo disse...

Por se tratar de uma lei estadual sancionada no Rio de Janeiro, tem validade somente lá. É bom divulgar a todos o verdadeiro sentido do e-mail, pois está me parecendo mesmo um SPAM para coleção de endereços.

rogerio disse...

o burro você nao sabe do que esta falando,vai ver que e destes estudante de direito que só faz errado.